Congregação

Atribuições

À Congregação compete:

  1. exercer a jurisdição superior da unidade;
  2. aprovar a atualização e as diretrizes de ensino e pesquisa propostas pelos Departamentos;
  3. apreciar o plano anual dos trabalhos, considerando, de modo especial, a natureza das disciplinas, as atividades de ensino e pesquisa e os recursos necessários à execução;
  4. apreciar a proposta anual do orçamento-programa e a da abertura de créditos adicionais;
  5. apreciar proposta de criação de fundos especiais;
  6. apreciar e deliberar sobre propostas relativas ao pessoal docente, incluindo localização, transferência, remoção e afastamento;
  7. deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar;
  8. estabelecer o currículo[AC1] dos cursos de que a unidade é responsável, inclusive as disciplinas ministradas em outras unidades, e aprovar os seus programas;
  9. deliberar sobre a instituição de prêmios escolares e apreciar propostas para concessão de dignidades universitárias a serem apresentadas ao Conselho Universitário;
  10. propor convênios e contratos de cooperação ou de assistência técnica a serem submetidos ao Conselho de Coordenação do respectivo centro;
  11. compor, por votação secreta, e uninominal, as listas de 6 (seis), nomes para escolha e nomeação de diretor e de vice-diretor;
  12. homologar a indicação de diretores adjuntos, quando previstos no regimento;
  13. designar representantes da unidade junto a outras unidades universitárias, aos órgão superiores e à entidades externas;
  14. homologar os planos departamentais de regime de trabalho do pessoal docente;
  15. escolher três dentre os nomes indicados pelo departamento para serem incluídos na comissão julgadora de concurso para o magistério e eleger, para integrá-la, dois professores do centro respectivo e de categoria não inferior à da vaga para a qual se realiza o concurso;
  16. elaborar o projeto de regimento da unidade, bem como de suas alterações, para aprovação pele conselho universitário;
  17. aprovar o regimento do Conselho Departamental;
  18. elaborar seu regimento;
  19. discriminar as disciplinas de cada departamento e o seu pessoal docente;
  20. delegar poderes ao diretor e ao Conselho Departamental;
  21. zelar pelo cumprimento do estatuto deste regimento geral, do regimento da unidade e os de seus órgãos.

Fonte: Regimento Geral da UFRJ, Artigo 6º

Composição

Diretoria

Chefias

Membros Efetivos

Membros Suplentes

Professores Eméritos

Representantes dos Professores Titulares

Membros Efetivos

Membros Suplentes

Representantes dos Professores Associados

Membros Efetivos

Membros Suplentes

Representantes dos Professores Adjuntos

Membros Efetivos

Representantes dos Professores Adjuntos “A” e Assistentes

Membros Efetivos

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos

Membros Efetivos

Membros Suplentes