Programa de integração Graduação/Pós-Graduação (PIGPG)

Se você quer seguir a vida acadêmica, você pode ingressar no curso de Mestrado no Programa de pós-graduação em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos da EQ antes mesmo de acabar o seu curso de graduação.

Pré-Requisitos

  • Ser aluno de um dos cursos de graduação da EQ;
  • Ter coeficiente de rendimento acumulado (CRA) maior ou igual a sete e meio (7,5);
  • Ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias programadas para o seu respectivo curso até o 6º período letivo (inclusive), no caso de alunos do turno integral, e até o 7º período letivo (inclusive) no caso de alunos do turno noturno
    • Observação: Alunos que não tenham cursado, no máximo, três (3) das obrigatórias programadas, também poderão se candidatar, em caráter excepcional. A avaliação dessa candidatura dependerá de um consentimento especial por parte da Comissão do PIGPG, cujo resultado não deverá gerar jurisprudência.

Regras Gerais

  • O aluno participante do programa poderá cursar, como disciplinas complementares de graduação, disciplinas EPQB que constarem do Projeto Pedagógico de seu Curso (PPC) de Graduação, podendo cumprir, desta forma, o número de créditos eletivos de escolha condicionada e livre definido no PPC de seu Curso de Graduação
    • Observação: As disciplinas mencionadas deverão ter relação com o tema abordado no TCC do aluno. Este tema também será desenvolvido em caráter complementar na Dissertação de Mestrado;
  • Caso o aluno, ao cursar uma disciplina do EPQB como complementar para seu curso de graduação, obtenha grau menor que cinco (5,0), deverá cursar novamente essa disciplina e obter grau maior ou igual a cinco (5,0);
  • O aluno será desligado do programa se seu CRA de graduação se tornar menor que sete (7,0) e/ou se obtiver mais de uma reprovação em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos;
  • O aluno deverá definir até dois orientadores para seu TCC, o(s) qual(is) também orientará(ão) sua Dissertação de Mestrado. O(s) orientador(es) deverá(ão) ser definido(s) até o início do 9º período letivo de graduação para alunos do turno integral ou até o início do 10º período letivo de graduação para alunos do turno noturno
    • Observação: Ao menos um dos orientadores mencionados no caput deste artigo deverá atender às normas vigentes EPQB para ser orientador de Dissertações de Mestrado;
  • As inscrições em TCC deverão ser realizadas no 10º período letivo de graduação para alunos do turno integral e no 12º período letivo de graduação para alunos do turno noturno, obedecendo às regras existentes para alunos da Escola de EQ nessa inscrição;
  • Os Trabalhos de Conclusão de Curso dos alunos do PIGPG deverão ser realizados individualmente;
  • O aluno deverá cumprir todos os requisitos necessários para a conclusão de seu curso de graduação preferencialmente em dez (10) períodos letivos para alunos do turno integral e doze (12) períodos letivos para alunos do turno noturno, de acordo com a estrutura curricular vigente para seu curso de graduação;
  • O aluno deverá cumprir todos os requisitos necessários para a conclusão de seu mestrado em seis (6) meses após a conclusão de seu curso de graduação, com a possibilidade de prorrogação desse prazo por mais seis (6) meses, de acordo com a estrutura curricular e as normas vigentes do EPQB;
  •  Casos excepcionais serão analisados pela Comissão responsável pelo PIGPG.