Dúvidas

Dispensa de disciplinas nos cursos da Escola de Química

Você já cursou disciplinas em outros cursos da UFRJ ou em outras instituições? Se você já obteve aprovação nestas disciplinas, é possível solicitar a dispensa e evitar cursá-las novamente. Contudo, existem alguns requisitos para isso e, portanto, vale mostrar como fazemos as dispensas.

Uma dada disciplina da nossa grade curricular pode ser dispensada caso tenha equivalência de pelo menos 75% em conteúdo na ementa e carga horária. Portanto, cabe ao(à) aluno(a) uma primeira avaliação de ementa e carga horária das disciplinas e verificar se existe viabilidade em solicitar a dispensa.

Contudo, vale ressaltar que a decisão final cabe à comissão institucional de dispensa e equivalência de disciplinas. Por exemplo, mesmo que dado item esteja contemplado na ementa da disciplina já cursada, a dispensa pode ser negada pela carga horária dedicada ao item em si.

Sendo o caso, a solicitação de dispensa de disciplinas é realizada através de formulário específico, que deve ser encaminhado para o e-mail da Seção de Ensino (secaodeensino@eq.ufrj.br). Para entender melhor como preencher o formulário, veja a imagem abaixo.

Preste atenção aos documentos necessários para o pedido de dispensa:

  • Histórico escolar oficial da IES de origem.

  • Programas e ementas das disciplinas autenticado pela IES de origem.

Note ainda que a dispensa só pode ser solicitada uma única vez! Portanto, se organize para ter todos documentos quando for solicitar a dispensa!

No fim da página, você encontra um botão com acesso ao nosso documento com as instruções completas para dispensa em disciplinas. Você tem liberdade para realizar o download e imprimir o documento.

Por fim, vale registrar que apresentamos o procedimento adotado na Escola de Química! Para outras unidades da UFRJ, sugerimos o contato com a secretaria de ensino local.

Sobre estágios supervisionados (ou não)

A Escola de Química tem uma coordenação vinculada à diretoria específica para lidar com esse assunto. As regras, informações e mudanças mais recentes são tratadas diretamente nestas coordenações. Por isso, a coordenação de curso orienta aos alunos que sempre busquem informações diretamente com o setor.

Excepcionalidades na inscrição em disciplina para formandos

Lembre-se que este procedimento depende da abertura de um processo formal na Seção de Ensino com a sua solicitação, que será analisada pelo Conselho de Coordenadores. 

Qual estudante é considerado formando para este tipo de excepcionalidade ? Quais os critérios e procedimentos nesta situação ?

Qual estudante é considerado formando ?

Estudantes na condição de formando são aqueles que estão com o pedido de inscrição no período corrente em todas as disciplinas que faltam para se formar – incluindo o TCC e o estágio obrigatório, devidamente comprovado com a respectiva documentação.

Como fazer as inscrições nas disciplinas que faltam para eu me formar ?

1. O estudante deve solicitar a(s) inscrição(ções) normalmente na(s) últimas disciplina(s) que faltam para “zerar o seu BOA” durante o período de inscrição;

2. Durante o período de alteração, caso o estudante ainda não tenha conseguido as vagas solicitadas, o estudante deve se inscrever novamente só nas disciplinas que faltam;

3. Após o período de alteração, caso o estudante não tenha sido contemplado com a(s) vaga(s), abrir imediatamente um processo de solicitação formal na Seção de Ensino de “Inscrição Fora do Prazo”, através de um requerimento no site da EQ (Requerimentos >>> Requerimentos à Seção de Ensino), descrevendo brevemente o seu caso no campo de Justificativa. Toda a documentação que comprova a situação de excepcionalidade deve ser anexada ao processo. 

4. Caso o estudante tenha aberto um processo, o resultado final da sua solicitação estará disponível na ata do conselho correspondente.

Clique aqui para acessar o FORMULÁRIO ESPECÍFICO.

Clique aqui para acessar o Requerimento para abertura de processo.

Quais são as restrições da excepcionalidade de “ser formando” ?

Intercâmbios

Sobre intercâmbios

A Escola de Química tem uma coordenação vinculada à diretoria específica para lidar com esse assunto. As regras, informações e mudanças mais recentes são tratadas diretamente nestas coordenações. Por isso, a coordenação de curso orienta aos alunos que sempre busquem informações diretamente com o setor.

Trancamento e reabertura de matrícula

Vamos te explicar melhor sobre o que ocorre no trancamento, quando e como é possível realizar essa operação.

Você pode solicitar o trancamento de sua matrícula e depois solicitar a reabertura da matrícula. Isso pode ser uma opção viável quando você precisa de tempo para lidar com algum problema pessoal ou de saúde que surgiu no meio do período. Contudo, vale notar que existem regras e prazos para realizar essa operação.

Trancamento de matrícula

O aluno ingresso na UFRJ por concurso de admissão (ENEM) só terá pleno direito ao trancamento de matrícula após cursar, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos.

A matrícula só poderá permanecer trancada por, no máximo, quatro períodos consecutivos. No semestre anterior ao término deste prazo, o aluno deverá se informar na Unidade a respeito do “destrancamento” de sua matrícula. Se não solicitar o retorno à Universidade no devido prazo, a matrícula será cancelada, registrando-se, no histórico escolar, a menção “matrícula cancelada por abandono de curso.

Os prazos para solicitar o trancamento de matrícula são definidos pelo calendário CEG, disponibilizado na página da PR1.

Como solicitar o trancamento de matrícula?

Você pode solicitar pelo requerimento on-line disponível na página da Escola de Química. O arquivo de formulário a ser preenchido é o RAE-EQ. Não se esqueça de marcar a opção de trancamento de matrícula. Inclua os outros documentos solicitados pelo requerimento on-line.

Documentos necessários:

  • Histórico ou Boletim (pode ser o Não Oficial) – disponível no SIGA

  • Nada Consta da Biblioteca – a ser solicitado junto à Biblioteca da EQ.

Para solicitar o documento o/a estudante deverá enviar e-mail para biblioteca que atende o seu curso, informando a finalidade (Trancamento de Matrícula).

Mais informações no site:

http://www.sibi.ufrj.br/index.php/inicio/568-como-solicitar-o-nada-cons

Reabertura de matrícula trancada

Para reabertura de matrícula, o procendimento é bem simples. Basta solicitar via requerimento on-line na página da Escola de Química, junto ao arquivo de formulário RAE-EQ. Inclua os outros documentos solicitados pelo requerimento on-line.

Contudo, preste atenção aos prazos para solicitar a reabertura de matrícula. Estes são definidos pelo calendário CEG, disponibilizado na página da PR1.

Ações de Extensão – Como funciona ?

Qualquer estudante da UFRJ pode participar de ações de extensão disponíveis! 

Participe e contribua com a sociedade, compartilhando um pouco do seu conhecimento adquirido na EQ.

Como participar de uma ação de extensão ? Como as ações de extensão estão relacionadas ao curriculo do meu curso ? Aprenda mais sobre como funciona este viés importantíssimo para a sua formação.

Aprenda mais sobre o que são as atividades de extensão. Se você tiver alguma dúvida que não aparece nesta cartilha, envie um email para a  Comissão de Extensão (adext@eq.ufrj.br) que iremos acrescentando novas respostas.

Quais as etapas principais para poder contar com as ações de extensão no meu histórico ?

Existem duas etapas principais neste processo:

O que tenho que fazer para estar apto a me engajar em equipes de ações de extensão?

Sou estudante de Engenharia de Bioprocessos, no curriculo novo, preciso me inscrever nas disciplina EQWZ51 todo período

Não. Você só precisa se inscrever na disciplina EQWZ51(Engenharia de Bioprocessos, curriculo novo) uma única vez ao longo do seu curso e permanece com a indicação de “Cursando” no seu BOA até você completar a creditação de horas. A partir de 2023/2, todos os ingressantes de Engenharia de Bioprocessos já estão sendo automaticamente inscritos nessa disciplina no primeiro periodo, obrigatória no novo curriculo.

Sou estudante de Engenharia de Alimentos, no curriculo novo, preciso me inscrever nas disciplina EQWZ50 todo período? 

Não. Você só precisa se inscrever na disciplina EQWZ5(Engenharia de Alimentos, curriculo novo) uma única vez ao longo do seu curso e permanece com a indicação de “Cursando” no seu BOA até você completar a creditação de horas totais. A partir de 2023/2, todos os ingressantes de Engenharia de Alimentos já estão sendo automaticamente inscritos nessa disciplina no primeiro período, obrigatória no novo curriculo.

Sou estudante de Engenharia Quimica, Quimica Industrial, Engenharia de Alimentos, no currículo velho, ou Engenharia de Bioprocessos, no curriculo velho, preciso me inscrever nas disciplina EQWZXX todo período? 

Não. Verifique sempre no seu BOA se você tem alguma disciplina EQWZXX ativa, com horas disponíveis. Estas disciplinas permanecem abertas até você completar a creditação de horas totais da mesma. Após completar as horais totais de uma disciplina, você pode se inscrever em outra EQWZXX e repetir as etapas de solicitação de engajamento e participação.

Estando apto, como faço para me engajar nas equipes de ações de extensão?

Ao participar de equipes de ações de extensão, eu ganho quantos créditos?

A participação em ações de extensão NÃO gera creditação de créditos cursados no seu currículo, mas sim creditação de CARGA HORARIA cursada.

As disciplinas EQWZ são obrigatórias? 

A composição das disciplinas EQWZ é específica para o seu curso. Verifique no currículo do seu curso, acessível através do SIGA, como funcionam estas disciplinas. Em caso de dúvidas, procure a Comissão de Extensão ou a sua coordenação de curso.

Ao solicitar a participação em uma equipe, isso significa que as horas daquela ação já estão sendo contabilizadas no meu BOA?

Não. Ao solicitar o seu engajamento através do SIGA em uma equipe de extensão, o coordenador da ação poderá aceitar ou não a sua solicitação, em função de escopo da ação, limitações de infraestrutura, capacidade da equipe, etc. Lembre-se que o atendimento da sociedade demanda equipes multidisciplinares, com estudantes de várias areas interagindo entre si. As etapas para creditação de horas de extensão são:

Preciso creditar todas as horas das disciplinas EQWZ com uma única ação de extensão?

Não. Cada ação de extensão tem suas horas creditadas ao longo do seu curso e vão sendo acumuladas e especificadas ao final do seu BOA, conforme voce vai se engajando nas equipes de extensão e tem suas horas creditadas pelo coordenador da ação.

Posso participar de mais de uma ação de extensão de uma vez?

Sim. Você pode solicitar a inscrição em quantas ações você quiser. Lembre-se apenas que as horas creditadas dependem da sua participação específica na ação. Aprenda a escolher aquela com a qual voce se identifica mais.

ENADE 2023

Engenharia Química (Integral e Noturno) e Engenharia de Alimentos

O ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é desenvolvido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e tem o objetivo de avaliar os cursos de graduação do país. 

“O exame é obrigatório para os alunos selecionados e é condição indispensável para a emissão do histórico escolar” –  ENADE – Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/enade).

Desmistifique o ENADE e participe de forma consciente deste ato importantíssimo para a valorização do seu diploma. Se você tiver alguma dúvida que não aparece nesta cartilha, envie um email para a sua coordenação de curso que iremos acrescentando novas respostas.

Participe de todas as etapas com compromisso e seriedade e contribua para valorizar o seu diploma!

Todos os estudantes dos cursos selecionados nesta edição do ENADE precisam participar?

Não.

A participação no ENADE é obrigatória apenas para estudantes ingressantes e estudantes concluintes. Em 2023, ocorerrá o ENADE para os cursos de Engenharia Química integral e Noturno) e Engenharia de Alimentos.

O que significa ser ingressante e o que o ingressante deve fazer ?

O estudante ingressante é aquele que usou a nota do ENEM para se inscrever nos cursos da EQ/UFRJ selecionados no ENADE deste ano (SISU/1, SISU/2).

O ingressante é habilitado ao ENADE através da sua devida inscrição no sistema ENADE, conforme determinação do MEC. Esta inscrição é feita pela coordenação de curso. Conforme determinação do MEC, a participação do ingressante se limita a utilização da respectiva nota do ENEM para avaliação de uma nota média de ingresso nos cursos.

O ingressante não precisa se preocupar. Não há novas ações necessárias para ele. 

O que significa ser concluinte e o que o concluinte deve fazer ?

O estudante concluinte é aquele que tenha integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do seu curso, e não tenha colado grau até o último dia. Além disso, estudantes com previsão de colar o grau ao longo de 2023/2 e 2024/1 também devem ser inscritos. 

Sou concluinte. O que devo fazer para regularizar a minha situação junto ao MEC ?

O concluinte é inscrito no sistema ENADE pela coordenação de curso para estar habilitado a participar do ENADE. Conforme determinação do MEC, a participação do concluinte é obrigatória para a emissão do seu diploma.

Clique aqui e preencha este formulário para garantir a sua participação no ENADE. Verifique ATENTAMENTE as instruções apresentadas no formulário. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu coordenador de curso.

Quais são as etapas necessárias ao estudante concluinte para participar do ENADE?

As etapas sequenciais encontram-se listadas abaixo (conforme detalhado neste formulário):

Sou concluinte e já confirmei a minha inscrição através do formulário. O que devo fazer agora ?

1. Clicar aqui para acessar o Sistema Enade;

2. Selecionar “Entrar no sistema Enade”/”Acessar como estudante”;

3. Digitar seu acesso do SouGov (necessário para participação no ENADE 2023);

4. Completar o Cadastro do Estudante (prazo até 18/11/2023);

5. Solicitar Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social (prazo 01/09/2023 a 08/09/2023) – informe ao seu coordenador de curso para que ele possa confirmar a sua solicitação junto ao INEP;

6. Responder ao Questionário do Estudante (prazo 01/09/2023 à 25/11/2023);

7. Verifique a divulgação do local onde será aplicada a sua avaliação (06/11/2023 a 26/11/2023);

8. Participe da avaliação do ENADE 2023 (26/11/2023).

Eu me enquadro nas condições de concluinte, mas estou com a matrícula trancada ou em intercâmbio. Preciso ser inscrito e habilitado ?

SIM, conforme determinação do MEC.

Estudantes concluintes, independente da sua situação de matrícula trancada, deve ser inscrito e seguir as etapas dos estudantes concluintes. 

Eu já participei do ENADE em edições anteriores. Preciso ser inscrito e habilitado novamente na edição do ENADE deste ano ?

SIM, conforme determinação do MEC.

Independente de ter participado em edições anteriores do ENADE do seu curso, os estudantes concluintes devem ser inscritos e seguir as etapas definidas para regularizar a sua situação junto ao MEC. 

Caso eu não esteja inscrito, posso me formar ao longo de 2023/2 ou 2024/1 ?

Conforme determinação do MEC, não.

Estudantes que não participarem do ENADE e zerarem o BOA ao longo do periodo de 2023/2 ou 2024/1, só poderão participar de uma colação de grau após a devida “regularização por ato do INEP” (após o dia 01/08/2024). 

Sou concluinte neste ano e além de me habilitar, preciso solicitar Atendimento Especializado no dia do Exame ENADE. O que preciso fazer ?

Além de seguir os passos como concluinte habilitado, cabe ao estudante solicitar diretamente o atendimento especializado no sistema ENADE, entre os dias 01/09/2023 e 08/09/2023.

Sou concluinte neste ano e além de me habilitar, gostaria de solicitar Tratamento pelo Nome Social. O que preciso fazer ?

Além de seguir os passos como concluinte habilitado, cabe ao estudante solicitar diretamente o Tratamento pelo Nome Social no sistema ENADE, entre is dias 01/09/2023 e 08/09/2023.

Participei corretamente do ENADE, conforme meu coordenador de curso indicou. Posso colar grau a qualquer momento ? 

Não. Conforme determinação do MEC, a partir deste período, qualquer colação de grau só pode ocorrer após a Divulgação da Relação de Estudantes em Situaçao Regular (após o dia 04/01/2023) pelo MEC. 

Durante a data do exame ENADE definida pelo MEC, estarei fora do país em intercâmbio. Esta condição é considerada como excepcionalidade pelo MEC?

SIM, conforme determinação do MEC.

Estudantes concluintes em situação de intercâmbio devem solicitar Dispensa de Participação no Exame do ENADE através do sistema ENADE, imediatamente após a data do exame.

É verdade que o estudante que colar grau até 31/10/2023 é considerado como não habilitado ao ENADE, conforme retificação recente do MEC ?

NÃO.

Os estudantes da EQ/UFRJ não se encaixam nesta situação, pois a UFRJ não está incluída nos critérios definidos na Retificação do Edital no ENADE publicado no mês passado. Citando o próprio edital retificado, “…somente às Instituições cujos calendários acadêmicos estejam fora do ano civil, ou seja, aquelas que encerrarão o ano letivo de 2023 no ano civil 2024…”, que não é o caso da UFRJ.